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Defenda a floresta do fogo
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título
Defenda a floresta do fogo |
edição
[S.l. : s.n., s.d.] |
dimensões
42 x 29,5 cm. |
descritores
Incêndios florestais Portugal |
Texto do cartaz: Para conhecimento de todos os proprietários e do público em geral transcreve-se parte do nº1 do art.º 9 do Decreto Regulamentar nº55 de 18 de Dezembro de 1980, que impõe as seguintes proibições durante a época normal de fogos que vai de 1 de Junho a 30 de Setembro: 1- Fazer queimadas em terrenos situados no interior das matas ou fazer na sua periferia, até 300m dos seus limites; 2- Fazer fogo de qualquer espécie, incluindo fumar, no interior das matas e nas vias que as atravessam; 3- Lançar foguetes ou qualquer espécie de fogo de artifício dentro de matas e numa faixa mínima de 500m a contar dos seus limites; 4- Lançar balões com mecha acessa em toda a superfície do território continental; 5- Utilizar máquinas de combustão interna ou externa, incluindo locomotivas, no interior das florestas ou na sua rede viária quando não estejam equipadas com dispositivos de retenção de faúlhas ou faíscas, salvo moto-serras, moto-roçadoras e outras pequenas máquinas portáteis; 6- Queimar lixos em qualquer quantidade no interior das florestas e numa faixa limítrofe de 100m, bem como nas lixeiras situdas numa faixa de 500m a partir do limite das matas, salvo quando estas sejam completamente isoladas por uma faixa envolvente com uma largura mínima de 100m em que tenham sido totalmente eliminados os matos. Qualquer infracção a estas regras é punível com multa até 10.000$00 (conforme decreto regulamentar). Em caso de incêndio deverá contactar: Bombeiros, Guarda nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Serviços Florestais. Defenda sempre a floresta, só com a ajuda de todos podemos evitar os incêndios florestais |
URL
http://sinbad.ua.pt/cartazes/CT-ML-I-813 |
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